Duplicação da Dedução Fiscal em Quotas Sindicais: Um Avanço para os Associados

Duplicação da Dedução Fiscal em Quotas Sindicais: Um Avanço para os Associados

A partir de 2024, a contribuição dos nossos associados será mais valorizada fiscalmente. Por cada euro investido em cotas sindicais, será possível deduzir o dobro desse valor na declaração de IRS. Isto é, a contribuição de 1 euro transforma-se em 2 euros de dedução fiscal.

Historicamente, a legislação permitia deduzir o valor integral da cota mais um adicional de 50%, elevando a dedução para 1,50 euros por cada euro de quota. Com a nova medida introduzida pela Lei do Orçamento de 2024, fruto de um acordo de “melhoria dos rendimentos”, a dedução fiscal sobre as cotas sindicais duplica, contanto que estas não superem 1% do rendimento bruto e não sejam compensações por benefícios específicos.

Além de representar uma economia direta no IRS, esta alteração traz benefícios adicionais aos nossos associados: reduz o impacto financeiro da cota sobre o orçamento familiar, fortalece a capacidade de reivindicação do sindicato em prol de melhores condições laborais e salariais, e assegura o acesso a todas as vantagens oferecidas pela filiação, sem que o valor correspondente contribua para os cofres do Estado.

Incentivamos todos os trabalhadores a juntarem-se ao SINTICAVS, beneficiando não só de um menor encargo fiscal mas também de uma voz mais forte em defesa dos seus direitos e interesses.

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